STJ AREsp 2760819
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DO BEM ANTERIOR À INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de embargos de terceiro provido pelo Tribunal de origem, que desconstituiu a decisão do juízo sentenciante, o qual considerou ineficaz a aquisição, pela embargante, da marca MARTAU. 2. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou concretamente os fundamentos que justificaram a sua conclusão. 3. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de verificar o período da alienação e da citação da parte recorrente - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL de decisão por mim proferida que não conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 461-464). A parte agravante sustenta (fls. 471-475): Outrossim, restou patente no r. decisum recorrido o reconhecimento de parcelamento tributário para pagamento de R$ 7.300.000,00, com garantia imobiliária de três imóveis, e que o crédito tributário exigido equivale a R$ 11.000.000,00. Ocorre, todavia, permissa venia, que a e. Corte de origem deixou de sopesar os argumentos fazendários, reiterados via embargos declaratórios, quanto à manifesta insuficiência de reserva patrimonial em bens imóveis, ante prova documentada de avaliações de Oficial de Justiça em face do total do crédito tributário, e também ante a considerada coexistência de penhoras sobre os imóveis que garantiam o parcelamento por outras dívidas trabalhistas ajuizadas. .. Em que pese tenha sido suscitada, pela r. decisão agravada, incidência da Súmula 7/STJ, infere-se que os aspectos fáticos-probatórios relacionados com a violação à correta interpretação do art. 185, parágrafo único, do CTN, foram devidamente prequestionados nos moldes do CPC/2015: "Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". A parte agravada apresentou impugnação ao recurso (fls. 480-482). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DO BEM ANTERIOR À INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de embargos de terceiro provido pelo Tribunal de origem, que desconstituiu a decisão do juízo sentenciante, o qual considerou ineficaz a aquisição, pela embargante, da marca MARTAU. 2. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou concretamente os fundamentos que justificaram a sua conclusão. 3. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de verificar o período da alienação e da citação da parte recorrente - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.