Decisão · STJ

STJ AREsp 2725383

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno quanto às alegações dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação, por analogia, da súmula 284/STF. 2. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 3. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por GAFISA S/A e OUTRO, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 168-169, e-STJ), que não conheceu do seu recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula 284/STF, uma vez que o recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo. Neste recurso (fls. 173-177, e-STJ), sustenta o insurgente a inaplicabilidade do óbice das súmulas 5 e 7 do STJ e da Súmula 284/STF, afirmando que "o Recurso Especial o qual foi inadmitido trata de questão eminentemente de direito" e que "os artigos tidos como violados foram devidamente abordados, sendo, inclusive, objeto de embargos de declaração com fins prequestionadores". Resposta apresentada (fls. 181-188, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Não se conhece do agravo interno quanto às alegações dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação, por analogia, da súmula 284/STF. 2. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 3. Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, desprovido.
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