Decisão · STJ

STJ REsp 1794762

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-01-31publicado em 2025-03-24
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARTEL. VINCULAÇÃO ENTRE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E JUÍZO PENAL. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A independência entre as instâncias administrativa e cível afasta a vinculação sancionatória de autarquia de controle ao achado de insuficiência probatória obtido em ação coletiva. 2. A independência entre as instâncias administrativa e penal só é afastada caso o juízo criminal afirme a inexistência do fato ou negue a autoria. 3. A interpretação judicial sobre os fatos constituírem ou não ilícito para determinada esfera jurídica não é vinculante para as outras instâncias. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GELSON FERNANDO MENEGON contra a decisão que deu provimento em parte ao recurso especial, para restabelecer a decisão administrativa proferida pela autarquia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a instância administrativa somente poderia contrariar a compreensão judicial em ação civil pública e ação penal diante de novas provas. Sustenta: Logo, o que o Tribunal de origem fez, e que não guarda nenhuma relação com a independência das instâncias, foi não permitir o afastamento da coisa julgada formada em ação coletiva julgada improcedente por insuficiência de prova, a partir de decisão administrativa que não se baseou em novas provas, porque a isto se opõe a parte final do artigo 16 da LACP. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARTEL. VINCULAÇÃO ENTRE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E JUÍZO PENAL. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A independência entre as instâncias administrativa e cível afasta a vinculação sancionatória de autarquia de controle ao achado de insuficiência probatória obtido em ação coletiva. 2. A independência entre as instâncias administrativa e penal só é afastada caso o juízo criminal afirme a inexistência do fato ou negue a autoria. 3. A interpretação judicial sobre os fatos constituírem ou não ilícito para determinada esfera jurídica não é vinculante para as outras instâncias. 4. Agravo interno desprovido.
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