STJ AREsp 2744185
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. As razões da decisão monocrática que não foram objeto de irresignação, no agravo interno, ficam atingidas pela preclusão consumativa. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. Precedentes. 3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da existência de pagamento voluntário do débito, na hipótese dos autos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por GILMAR THEODORO LOURENCO, contra decisão monocrática da lavra deste signatário, que conheceu do seu agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, com amparo na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 815, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE AMBIENTAL. ROMPIMENTO DE POLIDUTO OLAPA. DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO NO PRAZO LEGAL. VALORES DEVIDAMENTE LEVANTADOS. CORRETA EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 924, II, CPC /15. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO CONVERTIDO EM DEFINITIVO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP Nº 1.291.736. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 525. SÚMULA 517 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE LEVANTADOS. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 838-845, e-STJ), os quais foram rejeitados (fls. 850-855, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 602-621, e-STJ), o recorrente apontou violação (a) dos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, I e II, do CPC, afirmando que a Corte local restou omissa e contraditória acerca de questão fundamental para o deslinde do feito; e (b) dos arts. 85, § 1º; 927, III; e 932, V, "a" e "b", do CPC, defendendo a necessidade de fixação de honorários sucumbenciais no caso, por se tratar de cumprimento de sentença convertido em definitivo no qual não houve pagamento voluntário da condenação, mas mero depósito para garantia do processo. Sem contrarrazões (fl. 872, e-STJ). A Corte local inadmitiu o reclamo (fls. 874-878, e-STJ), dando ensejo ao agravo em recurso especial (fls. 881-890, e-STJ). Oferecida resposta (fls. 894-905, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 916-921, e-STJ), este Relator conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do apelo nobre, ante a inexistência de omissão no julgado e a incidência das súmulas 283 do STF e 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 925-936, e-STJ), no qual o insurgente defende a inaplicabilidade dos óbices apontados. Impugnação pelo agravado (fls. 1085-1090, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. As razões da decisão monocrática que não foram objeto de irresignação, no agravo interno, ficam atingidas pela preclusão consumativa. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. Precedentes. 3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da existência de pagamento voluntário do débito, na hipótese dos autos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.