Decisão · STJ

STJ AREsp 2713074

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-02publicado em 2025-03-24
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada para o consumidor. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para, de plano, negar provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 923, e-STJ): APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. REJULGAMENTO CONFORME AS ESPECIFICIDADES DO MÚTUO E EXAMINANDO TODAS AS PARTICULARIDADES DO PACTO INFORMADAS PELAS PARTES NA LIDE. PORTOCRED S. A. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO SERVIDOR PÚBLICO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. ANÁLISE À LUZ DO ENTENDIMENTO DEFINIDO NO STJ DE TODAS AS PROVAS ENTRANHADAS SOBRE O EMPRÉSTIMO EM REVISÃO. RETORNO DOS AUTOS DA CORTE SUPERIOR, ANTE O PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, PARA QUE NOVO JULGAMENTO FOSSE REALIZADO, AVALIANDO-SE EVENTUAL ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE MOSTRA ACENTUADA DISCREPÂNCIA DA MÉDIA DIVULGADA PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO E NA MODALIDADE DO MUTUO SOB REVISÃO REVELA-SE ABUSIVA POIS COLOCA O CONSUMIDOR EM ACIRRADA DESVANTAGEM. VERIFICADA A ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. LIMITAÇÃO OPERADA DIANTE DAS PROVAS E ESPECIFICIDADES TRAZIDAS NA LIDE SEM DEIXAR DE COMPUTAR QUALQUER PROVA DE DIFERENCIAÇÃO NO TRATAMENTO DADO À PARTE MUTUÁRIA PARA O EMPRÉSTIMO SOB REVISÃO. JULGAMENTO PRECEDENTE MANTIDO, COM O ACRÉSCIMO DA FUNDAMENTAÇÃO EXARADA NESTE JULGAMENTO PARA ATENDER ORDEM DO STJ E ENFRENTAR TODAS AS ESPECIFICIDADES DA OPERAÇÃO. A FINANCEIRA NÃO TROUXE NENHUMA PROVA PARA TRATAR A FINANCIADA COM TAXAS TÃO EXAGERADAMENTE EXACERBADAS. APELAÇÃO IMPROVIDA. Os aclaratórios opostos foram rejeitados (fls. 942-950, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 959-983, e-STJ), a recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 1.022, II, do CPC, 51, IV e § 1º, III, do CDC. Sustentou, em síntese: a) a negativa de prestação jurisdicional; b) que a taxa de juros pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade no caso dos autos. Sem contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 1215-1218, e-STJ), a Corte de origem inadmitiu o apelo nobre, dando ensejo na interposição do competente agravo, em face do qual não fora apresentada contraminuta. Em decisão monocrática (fls. 1304-1308, e-STJ), negou-se provimento ao recurso especial, afastando -se a tese de negativa de prestação jurisdicional, com amparo nos enunciados contidos nas Súmula 5 e 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1312-1334, e-STJ), no qual a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada para o consumidor. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →