Decisão · STJ

STJ AREsp 2555562

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-02publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DEVOLUÇÃO PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Sendo constatado que o acórdão recorrido deixou de manifestar sobre matéria relevante para a resolução da controvérsia, que foi devidamente alegada nos embargos de declaração, é impositivo reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC, porquanto a análise da matéria poderia, em tese, modificar o resultado do julgamento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LINHA AMARELA S.A. - LAMSA contra a decisão que conheceu do agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial do Município do Rio de Janeiro, a fim de anular o acórdão que julgou os embargos de declaração na Corte de origem e determinou o retorno dos autos para reexame dos aclaratórios. A parte agravante alega, em síntese, que não há contradição a ser sanada, eis que "a pretensão recursal do Município - que consistia na alegação de litispendência ou continência/conexão com o processo nº 0272141-64.2019.8.19.0001 - foi integralmente decidida e fundamentadamente rejeitada" (fl. 431). Acrescenta, ainda, que: O e. Tribunal a quo não enfrentou a simplesmente aventada similitude da ação de origem com o processo nº 0323589-13.2018.8.19.0001, porque essa discussão não integrou o conteúdo da r. decisão que foi objeto do agravo de instrumento ou mesmo das razões do recurso interposto (fl. 432). Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DEVOLUÇÃO PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Sendo constatado que o acórdão recorrido deixou de manifestar sobre matéria relevante para a resolução da controvérsia, que foi devidamente alegada nos embargos de declaração, é impositivo reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC, porquanto a análise da matéria poderia, em tese, modificar o resultado do julgamento. 2. Agravo interno não provido.
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