Decisão · STJ

STJ AREsp 2477199

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-10publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL. VALOR NÃO IRRISÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento que a pretensão de majoração da valor fixado a título de danos morais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a agravante reitera os argumentos do recurso especial, sustentando que o valor fixado no caso é irrisório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL. VALOR NÃO IRRISÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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