Decisão · STJ

STJ AREsp 2465626

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-15publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Hipótese em que a parte agravante deixou de impugnar específica e adequadamente o fundamento da decisão de inadmissão do especial que, dentre outros, se deu com base na inaplicabilidade do art. 85 do CPC/2015 quando a fixação dos honorários advocatícios ocorrer sob a vigência do CPC de 1973. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSMAR CLEMENTE contra decisão de minha lavra, em que não conheci do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação a um dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade do apelo nobre (e-STJ fls. 890/892). O agravante alega que a decisão merece ser reconsiderada, visto que teria impugnado "todos os fundamentos utilizados na decisão que não admitiu o Recurso Especial, não sendo o caso de incidência do referido obice" (e-STJ fl. 900). No mais, cita trecho da peça de AREsp, no qual sustentou (i) a necessidade de se aguardar o desfecho do julgamento, pelo STJ, do Tema 1.105, e (ii) a inaplicabilidade da Súmula 111 do STJ após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que, no art. 85, teria revogado o referido enunciado sumular. Intimada, a parte agravada não formulou impugnação (e-STJ fl. 914). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Hipótese em que a parte agravante deixou de impugnar específica e adequadamente o fundamento da decisão de inadmissão do especial que, dentre outros, se deu com base na inaplicabilidade do art. 85 do CPC/2015 quando a fixação dos honorários advocatícios ocorrer sob a vigência do CPC de 1973. 3. Agravo interno desprovido.
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