STJ AREsp 2642852
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1.110.925/SP E SÚMULA 393/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A fundamentação adotada na decisão agravada é suficiente para respaldar a conclusão nela alcançada, inexistindo a alegada violação dos arts. 11 e 489 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Ao decidir o mérito da controvérsia objeto da exceção de pré-executividade, as instâncias ordinárias concluíram que o material probatório juntado aos autos pelo excipiente não era suficiente para amparar o direito vindicado sem dilação probatória. Em casos como este, a modificação do julgado, a fim de avaliar a suficiência ou não da prova pré-constituída, é medida defesa em recurso especial, pois necessita, indispensavelmente, do reexame de prova. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE MAQUINAS LTDA da decisão de minha relatoria de fls. 265/269. A parte recorrente alega que há deficiência na prestação jurisdicional, ficando violados os arts. 11 e 489, § 1º, III, do Código de Processo Civil, ao argumento de que não há fundamentação hábil a manter a decisão impugnada, além de afirmar ser inaplicável a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça neste caso, pois "todas as questões levantadas em exceção de pré-executividade se encontram devidamente provadas nos documentos anexos aos autos do feito executivo, não cabendo a alegação de que é necessária dilação probatória" (fl. 283). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 291). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESP 1.110.925/SP E SÚMULA 393/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A fundamentação adotada na decisão agravada é suficiente para respaldar a conclusão nela alcançada, inexistindo a alegada violação dos arts. 11 e 489 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Ao decidir o mérito da controvérsia objeto da exceção de pré-executividade, as instâncias ordinárias concluíram que o material probatório juntado aos autos pelo excipiente não era suficiente para amparar o direito vindicado sem dilação probatória. Em casos como este, a modificação do julgado, a fim de avaliar a suficiência ou não da prova pré-constituída, é medida defesa em recurso especial, pois necessita, indispensavelmente, do reexame de prova. 4. Agravo interno a que se nega provimento.