STJ CC 207043
CIVILAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA TRABALHISTA. AÇÃO QUE VISA AO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA RELAÇÃO CONTRATUAL FUNDAMENTADA NO FENÔMENO DA PEJOTIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por WAM COMERCIALIZACAO S/A contra decisão que conheceu do conflito de competência para declarar competente o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA - SP (fls. 41-43). Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que (fls. 209-221): 2. O objeto da discussão é a flagrante violação ao entendimento atual do STF, cujas decisões são vinculantes e, se proferidas em sentido contrário, comportam recurso, bem como reforma pelo próprio STF. Nesse ponto, merece atenção ainda a decisão do próprio STJ, em conflito de competência nº 202726-SP, publicada em 16/02/2024, no qual a Ministra Nancy Andrighi entendeu que, primeiramente, a Justiça Comum deve averiguar se há eventual vício de consentimento ou social e, caso positivo, anular o negócio jurídico estabelecido para, após, a Justiça do Trabalho reconhecer o aventado vínculo empregatício enfrentando-se o mérito dos pedidos. Veja-se a ementa da decisão: .. Nesse sentido, conforme amplamente destacado no v. acórdão do processo nº 0010356-79.2023.5.15.0107, a 10ª Câmara do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que analisou o recurso ordinário da parte autora, apontou que o STF já consagrou entendimento de que as relações de trabalho podem ser estabelecidas de diversas formas e sob vários padrões de contratação, sendo a relação empregatícia apenas um dos possíveis vieses da vinculação entre as partes no contexto fático no qual uma pessoa emprega sua força de trabalho em benefício de outra, desde que, para todos esses casos, não haja o intuito fraudulento de dissimular uma relação de emprego de fato existente. Visto isso, a Suprema Corte tem reputado válidos inúmeros tipos de contratação de prestação de serviços sob formas diversas daquela decorrente do vínculo de emprego ou, ainda que existente o liame, em formatação diversa daquela outrora reconhecida como válida. Neste cenário, restou correto o posicionamento da 10ª Câmara do E. TRT da 15ª Região, que ao se declarar incompetente para analisar e julgar o presente processo, ainda destacou que a competência da Justiça Especializada, deve se ater a reclamações que buscam os requisitos da relação empregatícia, com base nos dispositivos legais insertos na Consolidação das Leis Trabalhistas, sob o fundamento de fraude a esta legislação (artigo 9º da CLT), pois, do contrário, estaria caracterizada a usurpação da competência da Justiça do Trabalho estabelecida no inciso I do artigo 114 da CF/88 e, principalmente, violação explícita dos direitos fundamentais do trabalhador previstas no artigo 7º da CF/88. Além disso, o STJ, em conflitos de competência, tem entendido que compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação indenizatória objetivando o reconhecimento de relação de trabalho, na hipótese em que existe prévio contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e em relação ao qual se alega fraude na contratação. Assim, sendo incontroverso que a prestação de serviço se formalizou de forma diversa da relação empregatícia, entre pessoas jurídicas , prenunciando a existência de relação comercial de natureza civil, de forma que a análise da validade desta relação, com sua eventual descaracterização daquele contrato, é matéria que pertence à competência da Justiça Cível. Portanto, não há razões para prosperar a r. decisão que conheceu do presente conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Olímpia - SP. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA TRABALHISTA. AÇÃO QUE VISA AO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA RELAÇÃO CONTRATUAL FUNDAMENTADA NO FENÔMENO DA PEJOTIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. Agravo interno a que se nega provimento.