STJ AREsp 2706968
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA . RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Consoante entendimento desta Corte, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe, nem suspende o prazo para a interposição do recurso próprio. 2. O agravo interno manejado contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração não interrompeu nem suspendeu o prazo para a interposição dos recursos subsequentes, não sendo possível conhecer o recurso especial, ante a sua intempestividade. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERGIO RODRIGUES DE PAIVA contra decisão da lavra do Ministro Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 463/464, em que não conheceu do agravo em virtude da sua intempestividade. Aduz a parte agravante, em síntese, que "a suposta intempestividade é em decorrência do erro em julgar os embargos de declaração agravo interno, infringindo explicitamente ao art. 1.024, § 2º do CPC e cerceou defesa do Recorrente" (fl. 479). Requer, assim, o provimento do presente agravo para que seja conhecido e provido o recurso especial. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 486/489. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA . RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Consoante entendimento desta Corte, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe, nem suspende o prazo para a interposição do recurso próprio. 2. O agravo interno manejado contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração não interrompeu nem suspendeu o prazo para a interposição dos recursos subsequentes, não sendo possível conhecer o recurso especial, ante a sua intempestividade. 3. Agravo interno desprovido.