Decisão · STJ

STJ AREsp 2782387

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação monitória. 2.Havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNICRED MT, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, apenas na alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 29/10/2024. Concluso ao gabinete em: 08/01/2025. Ação: monitória, ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNICRED MT em desfavor de LUIS CESAR KAWASAKI. Sentença: julgou procedente o pedido da autora, constituindo de pleno direito o título executivo, no valor de R$ 135.322,97, corrigido monetariamente a partir do vencimento e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. (e-STJ, fl. 379)
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