STJ AREsp 2839931
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (PORTOCRED) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO EXAME DA MATÉRIA PELO STJ. A aplicação de taxa de juros remuneratórios substancialmente superior à média de mercado divulgada pelo BACEN nas relações de consumo, desde que demonstrada desvantagem exagerada ao consumidor, e analisadas as peculiaridades inerentes ao caso concreto, pode configurar a abusividade, sendo passível de limitação à referida taxa média, conforme entendimento do STJ (REsp nº 1.061.530/RS e R Esp nº 1.821.182/RS). Na hipótese, reavaliando todas as variantes acima elencadas, conclui-se que efetivamente há abusividade dos juros remuneratórios pactuados, devendo ser mantida a limitação imposta pela sentença e confirmada por este Colegiado.