STJ REsp 2130172
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ROBSON MACEDO DOS SANTOS em face da decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma referente ao Tema 1264/STJ. Ação: "declaratória c/c obrigação de não fazer" (fl. 2) ajuizada pela parte recorrente. Sentença: julgou improcedente o pedido.