Decisão · STJ

STJ REsp 2180797

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. ORDEM DE GRADAÇÃO NÃO OBSERVADA. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O art. 85, § 2º, do CPC veicula regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: i) da condenação; ou ii) do proveito econômico obtido; ou iii) do valor atualizado da causa. Incidência da Súmula 568/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por AEROVIAS DE MEXICO S. A. DE C. V. - AEROMEXICO com fundamento nas alíneas "a" e "c", contra acórdão do TJ/SP. Recurso especial interposto em: 17/07/2024. Concluso ao gabinete em: 03/12/2024. Ação: de indenização por danos obrigação de fazer, ajuizada por MICHEL FERNANDES DOS SANTOS em face da recorrente (fls. 1-10, e-STJ). Sentença: julgou procedentes os pedidos (fls. 126-134, e-STJ).
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