STJ AREsp 2774117
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de São Paulo desafiando a decisão de fls. 19.617/19.618, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que "não se está a buscar o reexame dos fatos e provas produzidos no processo, não tendo o Município o objetivo de discutir as provas dos autos, mas a valoração e interpretação dada a elas, e, antes disso, a completa desconsideração dos argumentos de defesa trazidos pela Fazenda .. Por outro giro, no tocante às ofensas ao item 17.06 da lisa anexa á lc 116/2003 e ao artigo 5º. da lei 4680/65, apenas se requer que, na análise dos fatos postos, o tribunal de origem aplicasse e os subsumisse a tais dispositivos, mas não o fez, simplesmente os afastou. Ora, mesmo que diante do mesmo suporte fático firmado, se aplicados os dispositivos nos modos em que apontados pelo fisco o resultado de julgamento se alteraria, demonstrado, portanto, que a controvérsia é acerca da aplicação da lei e não sobre fatos e provas" (fl. 19.626). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 19.633/19.648. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.