STJ ExeMS 17499
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RETROATIVOS. AUXÍLIO-ALIM ENTAÇÃO. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o período de afastamento ilegal do cargo é considerado de efetivo exercício para todos os fins, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.112/90. Em consequência, assegurada a reintegração do servidor ao cargo efetivo que ocupava antes da demissão, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, deve haver a recomposição integral de seus direitos. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que julgou improcedente a impugnação da União, especificamente quanto à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do montante objeto de execução. Diz a agravante: Com efeito, Excelência, não é devida a inclusão do auxílio- alimentação na base de cálculo, tendo em vista que se trata de verba indenizatória, apenas fazendo jus o servidor, com a reintegração, às verbas remuneratórias a que faria jus no período em que perdurou a demissão. (..) Noutro giro, verifica-se que o pagamento da respetiva parcela indenizatória não foi discutido nos autos que formaram o respectivo título, existindo jurisprudência neste STJ que afirma a necessidade de discussão da matéria e sua previsão no título para inclusão na execução, veja: (..) Contrarrazões às fls. 3056-3061. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RETROATIVOS. AUXÍLIO-ALIM ENTAÇÃO. PRINCÍPIO DO RESTITUTIO IN INTEGRUM. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o período de afastamento ilegal do cargo é considerado de efetivo exercício para todos os fins, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.112/90. Em consequência, assegurada a reintegração do servidor ao cargo efetivo que ocupava antes da demissão, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, deve haver a recomposição integral de seus direitos. 2. Agravo Interno não provido.