STJ REsp 1806378
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de interrupções no fornecimento de energia elétrica e fornecimento em propriedade rural. 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação de consumo e a prescrição quinquenal. 3. A análise do contexto fático-probatório dos autos, necessária para acolher as argumentações da parte agravante, é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Impossibilidade de acolhimento do prequestionamento ficto porque do recurso especial não se conheceu no ponto relativo à alegação da violação do art. 1.022 do caderno processual. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RIO GRANDE ENERGIA S/A da decisão de minha relatoria de fls. 263/268. A parte agravante alega, em síntese, que (fls. 272/278): Diferentemente do que discorreu o julgador, a matéria se encontra devidamente prequestionada, inclusive tendo sido objeto de embargos de declaração interpostos pela ora agravante. .. A situação fática objeto da presente demanda judicial não se quadra em uma relação de consumo, pois a parte autora utiliza o serviço fornecido como insumo sua atividade produtiva, ou seja, não é destinatária final, seja sob o prisma fático ou jurídico do serviço adquirido. .. Com efeito, não havendo provas dos supostos danos, não há que se falar em reparação, visto que não se sabe se os mesmos existiram. Cogitar-se de modo diverso, como o fez o acórdão ora recorrido é negar-se vigência aos princípios que regem a distribuição do ônus da prova no sistema processual brasileiro. .. Diversamente do que registra a decisão agravada, a divergência jurisprudencial foi demonstrada à saciedade no recurso especial e a sua análise prescinde de análise de provas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 282). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de interrupções no fornecimento de energia elétrica e fornecimento em propriedade rural. 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação de consumo e a prescrição quinquenal. 3. A análise do contexto fático-probatório dos autos, necessária para acolher as argumentações da parte agravante, é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Impossibilidade de acolhimento do prequestionamento ficto porque do recurso especial não se conheceu no ponto relativo à alegação da violação do art. 1.022 do caderno processual. 5. Agravo interno a que se nega provimento.