STJ AREsp 2716871
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ISABEL MARIA VIEIRA FERREIRA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu recurso em virtude da incidência da Súmula 284/STF e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Ação: de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por GARAVELO & CIA MASSA FALIDA., em desfavor da agravante e outros.