Decisão · STJ

STJ AREsp 2786713

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-01publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CLÁUSULA ARBITRAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VII, DO CPC. 1. Ação de Exibição de Documentos. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, a previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória, sendo inviável o prosseguimento do processo sob a jurisdição estatal, resultando na extinção do feito sem resolução de mérito. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por MULT TEMPERA COAT TECNOLOGIA EM TRATAMENTO TERMICO E REVESTIMENTOS SUPERFICIAIS LTDA E OUTROS contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 27/9/2024. Concluso ao gabinete em: 22/1/2025. Ação: Exibição de documentos ajuizada por Ciro Costa Galvão em face das agravantes. Sentença: determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.
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