Decisão · STJ

STJ AREsp 2777482

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos de terceiros. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos de terceiros ajuizada por LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS em face de VIBRA ENERGIA S/A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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