Decisão · STJ

STJ AREsp 2765679

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS CUMULADA COM REPETIÇÃO SIMPLES E AUSÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. 1. Ação de revisão contratual e declaração de nulidade dos juros remuneratórios abusivos cumulada com repetição simples e ausência de encargos moratórios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão unipessoal agravada. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisão contratual e declaração de nulidade dos juros remuneratórios abusivos cumulada com repetição simples e ausência de encargos moratórios, ajuizada por MARIA DE FÁTIMA GERMANN, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou improcedentes os pedidos e condenou a agravada ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade por conta da concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
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