Decisão · STJ

STJ REsp 1966581

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2021-10-04publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais devem se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra a decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 692/700, em que, após reconsiderar e tornar sem efeito a anterior decisão que negou provimento à parte conhecida do recurso especial, dei provimento ao apelo raro para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, em face da omissão detectada. Nas razões de agravo interno, o recorrente alega que o recurso não poderia ter sido provido, pois "não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o aludido acórdão enfrentou todas as questões postas, inclusive em relação à valoração das provas apontando que o próprio Convênio ICMS n. 75/1991, em sua "Cláusula primeira-A", estabeleceu que a redução da carga tributária somente seria concedida quando os produtos fossem remetidos aos destinatários indicados na norma e, no entanto, a empresa não agregou elementos suficientes ao Mandado de Segurança para discriminar os destinatários das peças e acessórios aeronáuticos comercializados" (e-STJ fl. 708). A impugnação foi apresentada às e-STJ fls. 717/723. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais devem se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2 . Agravo interno desprovido.
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