STJ REsp 2076034
CIVILPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a determinação de devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF, de relatoria do Ministro Og Fernandes, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese jurídica firmada quanto ao Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação de regência, nos seguintes termos: "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago" (DJe de 24/5/2022). 3. A modificação da tutela antecipada para concessão de auxílio-acidente não impede a aplicação da tese fixada para o Tema Repetitivo 692/STJ, pois a devolução dos valores é uma consequência da revogação da decisão que antecipou a tutela. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARTA HELENA DE LIMA da decisão de minha relatoria de fls. 730/735. A parte recorrente alega, preliminarmente, a ausência de julgamento de seu recurso especial adesivo de fls. 677/686; no mérito sustenta o seguinte: " .. a "tutela antecipada não foi reformada" e sim modificada para conceder auxílio-acidente, o que por si só impediria a aplicação do Tema repetitivo 692/STJ. Trata-se, portanto, de adequação ao pedido dos autos e não de improcedência, haja vista que, a formulação se deu por pedido sucessivo, ou seja, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente" (fl. 745). Argumenta, ainda, que a Suprema Corte "decidiu no sentido de ser desnecessária a restituição dos valores recebidos de boa-fé, mediante decisão judicial, devido ao seu caráter alimentar, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos" (fl. 747). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 767). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a determinação de devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet 12.482/DF, de relatoria do Ministro Og Fernandes, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese jurídica firmada quanto ao Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação de regência, nos seguintes termos: "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago" (DJe de 24/5/2022). 3. A modificação da tutela antecipada para concessão de auxílio-acidente não impede a aplicação da tese fixada para o Tema Repetitivo 692/STJ, pois a devolução dos valores é uma consequência da revogação da decisão que antecipou a tutela. 4. Agravo interno a que se nega provimento.