Decisão · STJ

STJ Rcl 48361

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. No caso, a decisão agravada não conheceu da reclamação ao fundamento de que a pretensão, caso acolhida, é que extrapola a determinação do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos do decisum inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Atila Ribeiro Pena contra decisão de minha lavra que, às fls. 163-167, não conheceu da reclamação ao fundamento de que a pretensão do reclamante, caso acolhida, é que extrapola a determinação do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. O agravante, em suas razões, argumenta que "não sendo cassado o Acórdão do Tribunal a quo e reformada a decisão monocrática agravada prevalecerá o ilegal limite discricionariamente criado pela Resolução CRAC 001/95, visto que, restou comprovado e observado o ato discricionário da administração conferindo ao Agravante a avaliação máxima para o recebimento do teto legal da RAV". Consigna que "a decisão recorrida extrapola os limites objetivos e subjetivos do título, reinterpretando de forma restritiva o conteúdo da decisão transitada em julgado. Essa atuação constitui ofensa direta à coisa julgada e à autoridade do julgado do STJ, cujo conteúdo é claro ao assegurar o direito à percepção do teto legal". Impugnação às fls. 197-201. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. No caso, a decisão agravada não conheceu da reclamação ao fundamento de que a pretensão, caso acolhida, é que extrapola a determinação do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos do decisum inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →