Decisão · STJ

STJ AREsp 1754078

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2020-09-03publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo em recurso especial devem atacar especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do apelo raro. 2. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Neide Contin da Cruz contra a decisão de fls. 654/656, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, por entender que incide no caso a Súmula 182/STJ (porquanto a agravante deixou de impugnar, de maneira específica, a apontada incidência do anteparo sumular 7/STJ). A parte recorrente sustenta, em síntese, que houve impugnação do fundamento da decisão denegatória de admissibilidade do apelo raro. Ademais, ratifica as razões de mérito já veiculadas na petição do apelo especial. Devidamente intimado, o Ministério Público do Estado de São Paulo pugnou pelo desprovimento do agravo interno (fls. 693/699). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo em recurso especial devem atacar especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do apelo raro. 2. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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