STJ REsp 2178951
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Lei 9.656/1998. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por ALESSANDRA CRISTINA DOMINGUES ANDRADE, em face da recorrente, na qual requer o custeio da medicação Saxenda (Liraglutina), necessária ao tratamento de obesidade. Sentença: julgou procedente o pedido para determinar o custeio do medicamento e improcedente o pedido de compensação por danos morais.