STJ REsp 2147411
TRIBUTÁRIOPR OCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, ESTADO DO TOCANTINS para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.116/1.119, em que provi recurso especial, por vislumbrar ofensa aos arts. 489, § 1º, VI e 1.022, II, do CPC/2015. Sustenta a parte agravante, em suma, que, ao "contrário do que restou sustentado na decisão ora agravada, as contrarrazões do Ente Federativo demonstram, de forma adequada e efetiva, o acerto do acórdão proferido pelo Tribunal local, que não padece de omissão e obscuridade, bem como não carece de fundamentação, não incorrendo em violação aos dos artigos 1.022 e 489 do CPC" (e-STJ fl. 1.128). Afirma, também, ser "possível inferir que a pretensão recursal é de alterar as conclusões sobre os fatos e provas do processo para alcançar resultado favorável na demanda, já que o Recorrente, ora Agravado, busca reconhecer a existência de direito líquido e certo para que haja a concessão da segurança almejada" (Súmula 7 do STJ) (e-STJ fl. 1131). Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.137/1.143, com pedido de aplicação de multa à agravante, na forma prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PR OCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.