Decisão · STJ

STJ MS 30797

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conhecidos os embargos de declaração como agravo interno, a teor do contido no art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, e determinada a intimação da parte embargante para complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/15, quedou-se inerte a embargante, ensejando o não conhecimento do recurso. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo interno. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JARBAS VIEIRA DE BARROS contra decisão que denegou a ordem diante da ocorrência de litispendência. À fl. 277 proferi despacho conhecendo dos aclaratórios como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, e determinei a intimação da parte embargante para complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/15. À fl. 283, a Secretaria de Processamento de Feitos certifica o decurso do prazo sem manifestação acerca do mencionado provimento. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conhecidos os embargos de declaração como agravo interno, a teor do contido no art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, e determinada a intimação da parte embargante para complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/15, quedou-se inerte a embargante, ensejando o não conhecimento do recurso. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo interno. Agravo interno não conhecido.
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