STJ AREsp 2764958
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGH Examina-se agravo interno, manejado por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 546/549). Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por MARILUZ MACIEL GONCALVES em face da agravante, em virtude de instrumento de empréstimo pessoal firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para o fi m de limitar os juros remuneratórios do contrato à taxa média do SGS BACEN, descaracterizar a mora da parte autora ante a existência de encargos ilegais na dívida, afastando a incidência dos juros moratórios, da multa contratual e da comissão de permanência até a nova apuração do saldo devedor, determinar o recálculo da dívida, condenando a ré à devolução simples dos valores debitados a maior, bem como proibir a inscrição da parte autora nos órgãos e bancos de fiscalização de crédito.