STJ AREsp 2719106
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, prejudicado o dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por EVANDITE FERREIRA DE OLIVEIRA em desfavor da agravante, em virtude negativa de cobertura de plano de saúde firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos para, confirmando a tutela antecipada concedida, condenar a agravante a arcar com as despesas referentes aos exames solicitados, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.