STJ REsp 2165978
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL QUE SOFREU INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou sobre o qual paira interpretação divergente configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Cleidiane Araújo de Carvalho contra decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 498/499), sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 284/STF, visto que "há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo". A parte agravante, em suas razões, sustenta que houve a indicação expressa do dispositivo legal violado. Requer a reconsideração do decisório alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação às fls. 523/530. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL QUE SOFREU INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou sobre o qual paira interpretação divergente configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2 . Agravo interno não provido.