Decisão · STJ

STJ REsp 2155594

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação de cobrança. 2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno quando a parte agravante não procede à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, como exige o princípio da dialeticidade, insculpido nos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão assim ementada: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula 282/STF). 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (súmula 283/STF). 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (súmula 7/STJ). 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Recurso especial não conhecido. Alega a agravante que "o recurso interposto deve ser conhecido e provido, tendo em vista que atende, integralmente, aos pressupostos legais e constitucionais a ele inerentes" (fl. 539, e-STJ) e que houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. No mais, reitera os argumentos de que, "diferente do quanto destacado na r. sentença e no v. acórdão, a recorrente procedeu com a comunicação de todos seus beneficiários acerca do descredenciamento do nosocômio recorrido, sendo que quando da apresentação de contestação apresentou o comunicado", e "cabe às Operadoras de Planos de Saúde a comunicação aos seus beneficiários/contratantes acerca do credenciamento e descredenciamento dos estabelecimentos, ficando a cargo dos contratantes a comunicação aos seus funcionários" (fl. 541, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ação de cobrança. 2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno quando a parte agravante não procede à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, como exige o princípio da dialeticidade, insculpido nos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →