STJ AREsp 2777959
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO I MPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 603): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta que "O reconhecimento do tema como possível representativo de controvérsia evidencia a importância jurídica e econômica da matéria. A controvérsia não demanda análise de legislação local ou de fatos, mas sim interpretação de normas gerais de direito tributário e do CPC." (fls. 613-614). Alega que "A decisão agravada incorreu em erro ao considerar que não houve impugnação aos artigos 489 e 1.022 do CPC. O recurso especial demonstrou que o acórdão recorrido foi omisso (..). Portanto, o recurso atacou diretamente a omissão do acórdão recorrido, apontando a violação evidente ao art. 1.022 do CPC." (fl. 614). Trata da inaplicabilidade das Súmulas 280/STF e 7/STJ ao caso, do princípio da dialeticidade recursal, do mérito recursal e da necessidade de uniformização da jurisprudência sobre a matéria. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO I MPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.