Decisão · STJ

STJ AREsp 2684972

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTARIA COMPLEMENTAR C/C PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE ATO NORMATIVO. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de revisão de aposentaria complementar cumulada com pagamento de prestações vencidas e vincendas. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Ação de revisão de aposentaria complementar cumulada com pagamento de prestações vencidas e vincendas ajuizada por SHEILA DO ROCIO NOWAKOWSKI, PAULO SERGIO DE JESUS VALENTE, ROSANA DO ROCIO VIDOLIN MARTINS, SANDRA REGINA PORTELA RIGLIONE, NELSON BONFIM DO PRADO, LUCIMARA APARECIDA FIGUEIREDO, RITA DE CASSIA REZENDE DE PADUA GARIBA, SERGIO LUIZ TISSE, CLAUDIA FERNANDES MACIEL MUSETTI, NEUZA DADA FONSECA DE FREITAS, IVONILDA MANCEBO ESTEVES, LENICE FERELLI MAIA em face da FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF. Sentença: julgou improcedente a ação.
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