STJ AREsp 2719160
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIR CONTAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS À SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE FORMA INTEGRAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação de Exibir contas. 2. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 3. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o conhecimento do recurso. 4. Além disso, entende também o STJ que a parte deve providenciar o traslado da procuração constante no feito principal ou fazer juntar novo instrumento, quando forem formulados incidentes processuais. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA E OUTRA contra decisão singular da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso especial, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, em razão da incidência da Súmula 115/STJ. Ação: Exibir contas ajuizada por Las Olas Holding Ltda em face das agravantes.