STJ AREsp 2721700
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno nã o provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Estado de Alagoas desafiando a decisão de fls. 508/509, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante afirma haver enfrentado a totalidade dos motivos do decisum denegatório de processamento do recurso especial, merecendo prosseguimento o seu recurso. Aduz que "abriu tópico de mérito especificamente destinado a impugnar o fundamento de inadmissão na origem, qual seja, a Súmula 7/STJ. Na oportunidade, denunciou-se a omissão e indicou-se que as razões do enfrentamento da decisão agravada se confundem com aquelas indicadas no próprio recurso especial, motivo pelo qual se realizou a devida transcrição. .. Em síntese, o fato de os argumentos acerca da não incidência da Súmula 7/STJ já terem sido antecipados no recurso especial e não terem sido apreciados pela decisão de admissibilidade na origem, não redunda na imposição do dever de autoparáfrase, no agravo em recurso especial, da única razão jurídica válida para a superação de tal verbete" (fl. 518). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 521/535. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno nã o provido.