Decisão · STJ

STJ AREsp 2641379

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-29publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança julgada em conjunto com ação declaratória de nulidade. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que restou comprovada por documentação mais que suficiente a relação entabulada entre as partes implica reexame de fatos e provas. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NEOBRAX LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança movida por EVENT CONTEUDO LTDA contra a agravante e declaratória de nulidade de protesto movida por esta contra aquela. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial de cobrança e improcedentes os da declaratória, condenando a agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé na importância de 6% do valor da causa
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