STJ AREsp 2809774
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. JUROS DE MORA. DECORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSITIVO LEGAL. CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. Os juros de mora são encargos devidos em caso de i nadimplemento obrigacional. 2. O conteúdo normativo do dispositivo legal não tem condição de amparar a alegação recursal, na medida em que não trata do tema objeto do recurso, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. 3. O acórdão recorrido afirmou que, diante do depósito judicial, não são devidos juros de mora e correção monetária. Fundamento não impugnado. Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (ERNESTO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado: Cumprimento de sentença Alegação do agravante de descumprimento do acordo homologado judicialmente, em ação de execução de título extrajudicial ajuizada contra os agravados Decisão que entendeu pela ausência de descumprimento do acordo, acolhendo a impugnação apresentada pelos executados e determinando o sobrestamento do feito por noventa dias Fixação de verba honorária em 10% sobre o valor objeto da execução (R$1.705.024,57) Descumprimento do acordo não demonstrado pelo agravante Cláusula que não fixou prazo para transferência do montante depositado nos autos do feito que tramita perante a Comarca de Paracatu/MG em que os executados são credores Verba honorária Cabível arbitramento com base no valor controvertido, conforme requerido por ambas as partes Decisão reformada apenas no tocante à verba honorária Recurso parcialmente provido (e-STJ, fl. 35). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 110/112). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. JUROS DE MORA. DECORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSITIVO LEGAL. CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. Os juros de mora são encargos devidos em caso de i nadimplemento obrigacional. 2. O conteúdo normativo do dispositivo legal não tem condição de amparar a alegação recursal, na medida em que não trata do tema objeto do recurso, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. 3. O acórdão recorrido afirmou que, diante do depósito judicial, não são devidos juros de mora e correção monetária. Fundamento não impugnado. Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.