Decisão · STJ

STJ AREsp 2606571

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ICATEL-TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 136/138, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial no qual a empresa sustenta a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Nas suas razões (e-STJ fls. 142/145), a parte agravante sustenta que o acórdão recorrido padece de omissão ao não examinar as alegações que revelariam a ocorrência da prescrição e a inaplicabilidade de Súmula 106 do STJ na hipótese, relacionadas com a existência de inércia da Fazenda Pública exequente por mais de 10 anos. Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 150. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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