Decisão · STJ

STJ AREsp 2041367

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-12-09publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.289 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem, examinando as provas dos autos, concluiu pela ausência de nexo causal e, consequentemente, que a concessionária não deveria responder pelos danos alegados pela parte autora. A reforma desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo CONDOMINIO MORADA DOS EXECUTIVOS DA FAZ S JOAQUIM da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.344/1.347). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido não esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois pretende apenas a valoração jurídica dos fatos delineados pela instância ordinária no acórdão recorrido. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.379/1.393). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.289 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem, examinando as provas dos autos, concluiu pela ausência de nexo causal e, consequentemente, que a concessionária não deveria responder pelos danos alegados pela parte autora. A reforma desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →