STJ AREsp 2711548
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Agravo em recurso especial interposto antes da entrada em vigor da nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC, conferida pela Lei 14.939/2024. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RONALDE MONEZZI - ESPÓLIO e IVANY CERRINI MONEZZI, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse, cumulada com rescisão contratual e indenização por perdas e danos, ajuizada pelos agravantes, em face de LUIS GUSTAVO SARTORI BELLINI. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.