STJ REsp 2159845
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Lei 9.656/1998. Precedentes. 3. A regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não listado no rol da ANS (§ 13) não alcança as exceções previstas nos incisos do caput do art. 10 da Lei 9.656/1998, de modo que, salvo nas hipóteses estabelecidas na lei, no contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser obrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar, ainda que preenchidos os requisitos do § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WAGNER ROBERTO DE MARTINO, contra decisão que conheceu do recurso especial interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e deu-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por WAGNER ROBERTO DE MARTINO, em face da recorrente, na qual requer o custeio do medicamento Pirfenidona (Egurinel), necessário ao tratamento de sua doença (fibrose pulmonar idiopática). Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravada a custear o medicamento, conforme prescrito ao autor, pelo tempo necessário ao tratamento.