STJ Rcl 46852
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso, deixou o insurgente, nas razões do agravo interno, de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Município de Taubaté contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 87): PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DIVERGÊNCIA DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO NÃO PROVIDA. Em suas razões, o agravante sustenta que o caso se amolda às hipóteses em que se admite a exoneração de servidores comissionados, sendo a natureza do cargo incompatível com a indenização decorrente da dispensa, ainda que esta seja considerada ilegal. Requer seja determinado o processamento da reclamação. Impugnação às fls. 108-120 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso, deixou o insurgente, nas razões do agravo interno, de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.