Decisão · STJ

STJ AREsp 2850686

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-03-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul , assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. Apelo da parte ré Preliminares DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL PARA A REVISÃO DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA. Considerando que a preliminar de impossibilidade de utilização da taxa média se confunde com o mérito, como tal será analisada. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. Com efeito, o magistrado é o destinatário da prova, incumbindo a ele, mediante a análise do quadro probatório existente nos autos, avaliar quais as provas são necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Outrossim, consoante disposto no art. 464, § 1º, incisos I e II, do CPC a prova pericial deve ser indeferida quando desnecessária. Compulsando os autos, se verifica que o pedido de realização de perícia, versa tão somente acerca de matéria de direito e de fato, cuja prova é exclusivamente documental, portanto, é desnecessária e impertinente a produção de prova pericial. Preliminar rejeitada. Mérito JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade da limitação dos juros remuneratórios, quando comprovada a abusividade (Recurso Especial nº 1.061.530/RS). No caso, diante das peculiaridades que envolvem a contratação, em especial, o tipo de operação, o valor disponibilizado, o prazo ajustado para pagamento, bem como o perfil do contratante, resta configurada a abusividade alegada, uma vez que a taxa de juros pactuada supera expressivamente a taxa média de mercado, em mais de 50%, gerando uma desvantagem excessiva ao consumidor. Logo, cabe limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado prevista para as operações da espécie. No ponto, apelo desprovido. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, cabe a compensação e/ou a repetição do indébito, de forma simples. No ponto, apelo desprovido. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Diante do reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos, resta descaracterizada a mora até o recálculo do débito. Apelo desprovido no ponto. Apelo da parte autora REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE NO CASO. Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, cabe a repetição do indébito, de forma simples, uma vez que, até a decisão que revisa o contrato, o débito se mostra hígido, não havendo falar em cobrança de valor indevido. No ponto, apelo desprovido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. No caso dos autos, considerando que a demanda foi ajuizada em 02.06.2023, e a lide não exigiu maior complexidade, uma vez que está sendo revisado apenas um contrato, no valor de R$ 2,017,01, tenho que não há falar em majoração dos honorários advocatícios, uma vez que, observados os requisitos do art. 85, §2º, do CPC, o valor arbitrado na sentença está de acordo com os parâmetros adotados por esta Câmara em casos semelhantes. Apenas determinando que, diante da ausência na sentença, o valor seja corrigido pelo IGP-M a partir da publicação deste acórdão e acrescido de juros legais a contar do trânsito em julgado. Apelo parcialmente provido no ponto. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ DESPROVIDA. APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE (e-STJ, fls. 650/651 - com destaque no original). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .
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