Decisão · STJ

STJ AREsp 2820485

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA. TEMA 561/STJ. QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE FAÇA INFERIR PELA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 927 DO CPC. 1. A agravante pretende a revisão do entendimento acerca do tema, apontando julgado oriundo do STF a embasar sua tese, todavia, decisão monocrática que confronta com o entendimento firmado pela Corte acerca do tema. Inexistência de overrulling no caso. 2. Este Tribunal Superior tem o entendimento de que a figura privilegiada é compatível com o furto qualificado, desde que a qualificadora tenha natureza objetiva (Tema 561/STJ). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Caroline Alves de Morais contra a decisão de minha lavra (fls. 670/673), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARGUMENTAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIABILIZADA PELA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO NO ART. 155, § 2º, DO CP. QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA. INCOMPATIBILIDADE COM A FIGURA PRIVILEGIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (fls. 679/688), a agravante argumenta sobre a possibilidade de incidência do privilégio sobre a figura do furto qualificado pelo abuso de confiança, fazendo um paralelo com o tipo do estelionato, que traz como elementar a fraude, e mesmo assim admite a incidência da causa especial de diminuição. Em razão da ausência de distinção qualitativa entre a fraude no estelionato e a fraude no furto qualificado, requer a reforma da decisão, com o reconhecimento e aplicação da figura privilegiada ao caso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA. TEMA 561/STJ. QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE FAÇA INFERIR PELA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 927 DO CPC. 1. A agravante pretende a revisão do entendimento acerca do tema, apontando julgado oriundo do STF a embasar sua tese, todavia, decisão monocrática que confronta com o entendimento firmado pela Corte acerca do tema. Inexistência de overrulling no caso. 2. Este Tribunal Superior tem o entendimento de que a figura privilegiada é compatível com o furto qualificado, desde que a qualificadora tenha natureza objetiva (Tema 561/STJ). 3. Agravo regimental improvido.
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