STJ AREsp 2792759
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES FORA DA REDE CREDENCIADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Consoante jurisprudência do STJ, o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento, limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado. Precedentes. 3. No particular, não estão presentes as situações excepcionais para o direito ao reembolso. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 02/10/2024. Concluso ao gabinete em: 12/12/2024. Ação: de ressarcimento de despesas médico-hospitalares, ajuizada por ANDRASSI PAJANOTI, em face da agravante, na qual requer o reembolso de cirurgia realizada fora da rede credenciada. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que o reembolso ocorra nos limites dos valores da tabela indicada no contrato vigente.