Decisão · STJ

STJ AREsp 2312345

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-03publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Sempre que o Tribunal de origem decide uma questão com fundamento eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO e OUTRO da decisão de minha relatoria de fls. 1.188/1.191. As partes agravantes reiteram a alegação de violação dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000 e dos arts. 2º, IV, e 4º, III, g, da Lei 10.257/2001, ao argumento de que apenas se configura a responsabilidade objetiva quando se verifica a omissão do estado, o que não ocorreu no caso concreto. Requerem a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.213/1.219). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Sempre que o Tribunal de origem decide uma questão com fundamento eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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