STJ AREsp 2694443
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. INVIABILIDADE. SÚMULA 518/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação monitória. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno, manejado por ESFERA COMERCIO DE ATACADO LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial. Ação: monitória, ajuizada pela agravante em desfavor de JAMMERSON DA SILVA.