Decisão · STJ

STJ MS 28053

Rel. REGINA HELENA COSTAjulgado em 2021-09-08publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENQUADRAMENTO NO REGIME ESTATUTÁRIO. DECESSO REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. 1. O princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal, impõe o pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) quando o enquadramento determinado judicialmente importe em decesso remuneratório, sem prejuízo de sua absorção por reajustes salariais futuros ou reestruturações na carreira. Precedentes desta Corte. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que determinou o pagamento de VPNI em favor da exequente em razão da redução de sua remuneração após o enquadramento no regime estatutário. Diz a agravante, em síntese, que não há no título executivo determinação de pagamento da referida vantagem. Contrarrazões às fls. 835-838. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENQUADRAMENTO NO REGIME ESTATUTÁRIO. DECESSO REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. 1. O princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal, impõe o pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) quando o enquadramento determinado judicialmente importe em decesso remuneratório, sem prejuízo de sua absorção por reajustes salariais futuros ou reestruturações na carreira. Precedentes desta Corte. 2. Agravo Interno não provido.
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